Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 512 – STF – Trânsito em Julgado

Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.


Tese Firmada:
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 971959


Órgão de Origem:
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
16/12/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/06/2012


Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/08/2020


Data de Trânsito em Julgado:
09/09/2020