Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”)
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de “trading companies”.
Tese Firmada:
A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 759244
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/09/2013
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/02/2015
Data de Julgamento do Mérito:
12/02/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/03/2020
Data de Trânsito em Julgado:
09/09/2020