Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001.
Tese Firmada:
Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 638115
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/04/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/05/2011
Data de Julgamento do Mérito:
23/03/2015
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/08/2015
Data de Trânsito em Julgado:
17/09/2020