Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
Tese Firmada:
É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 784439
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Rosa Weber
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/08/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/08/2010
Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/09/2020
Data de Trânsito em Julgado:
23/09/2020