Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1100 – STF – Trânsito em Julgado

Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 93, IX; 150, I,;154, I; e 195, I, a, da Constituição Federal, se incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos relativos às horas extras e aos adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado

Não há repercussão geral


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1260750


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
15/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
23/09/2020