Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente
Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.
Tese Firmada:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 628624
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/04/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/08/2011
Data de Julgamento do Mérito:
28/10/2015
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/04/2016
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração (Fixação da Tese):
18/08/2020
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
11/09/2020
Data de Trânsito em Julgado:
22/09/2020