Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 393 – STF – Trânsito em Julgado

Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente


Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.


Tese Firmada:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 628624


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/04/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/08/2011


Data de Julgamento do Mérito:
28/10/2015


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/04/2016


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração (Fixação da Tese):
18/08/2020


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
11/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
22/09/2020