Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 508 – STF – Trânsito em Julgado

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.


Tese Firmada:
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 600867


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Joaquim Barbosa (Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão)


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/12/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/02/2012


Data de Julgamento do Mérito:
25/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
30/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
08/10/2020