Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 921 – STF – Trânsito em Julgado

Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Agravo nos autos de recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 37, inc. XVI, e 40, § 6º, da Constituição da República e do art. 11 da EC n. 20/1998, a possibilidade, ou não, de acumulação tríplice de vencimentos e proventos, de cargos públicos nos quais o ingresso tenha ocorrido antes da EC n. 20/1998.


Tese Firmada:
É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 848993


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/10/2016


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/03/2017


Data de Julgamento do Mérito:
24/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
14/10/2020