Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Agravo nos autos de recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 37, inc. XVI, e 40, § 6º, da Constituição da República e do art. 11 da EC n. 20/1998, a possibilidade, ou não, de acumulação tríplice de vencimentos e proventos, de cargos públicos nos quais o ingresso tenha ocorrido antes da EC n. 20/1998.
Tese Firmada:
É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 848993
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/10/2016
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/03/2017
Data de Julgamento do Mérito:
24/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/09/2020
Data de Trânsito em Julgado:
14/10/2020