Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese Firmada:
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, até o julgamento definitivo dos embargos de declaração opostos em face do acórdão que fixou a tese. (Dje de 26/06/2023).
Leading Case:
RE 1072485
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) André Mendonça
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/02/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/03/2018
Data de Julgamento do Mérito:
28/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/10/2020