Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 846 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 149 e 154, I, da Constituição Federal, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.


Tese Firmada:
É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 878313


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/09/2015


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/09/2015


Data de Julgamento do Mérito:
18/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
27/10/2020