Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1116 – STF – Trânsito em Julgado

Controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 37, e 93, IX, da Constituição Federal a observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão do auxílio-alimentação.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1295401


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 25ª Circunscrição Judiciária – Ourinhos


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/12/2020


Data de Trânsito em Julgado:
18/12/2020