Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1111 – STF – Trânsito em Julgado

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 145, §1º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS dos valores pagos à título de contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, em razão de tais valores estarem excluídos dos conceitos de receita ou de faturamento.


Tese Firmada:
Não definida.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1244117


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Dias Toffoli


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/02/2021


Data de Trânsito em Julgado:
06/03/2021