Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1052 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes


Ramo do Direito:
Direito Civil e Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.


Tese Firmada:
Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1141756


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
31/05/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/09/2019


Data de Julgamento do Mérito:
28/09/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
10/11/2020


Data de Trânsito em Julgado:
25/03/2021