Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 359 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da incidência do teto remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.


Tese Firmada:
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 602584


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/12/2010


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/02/2011


Data de Julgamento do Mérito:
06/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/11/2020


Data do Trânsito em Julgado:
26/03/2021