Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese Firmada:
1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Leading Case:
RE 1055941
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/04/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/04/2018
Data de Julgamento do Mérito:
28/11/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/10/2020
Data de Trânsito em Julgado:
30/03/2021