Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 704 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 5º, caput e LIV; 62; 170, caput e 174 da Constituição federal, a constitucionalidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que estabeleceram, respectivamente, a denominada “cota de tela” — consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior.


Tese Firmada:
São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 627432


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/03/2014


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/03/2014


Data de Julgamento do Mérito:
18/03/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/05/2021


Data do Trânsito em Julgado:
03/06/2021