Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 5º, caput e LIV; 62; 170, caput e 174 da Constituição federal, a constitucionalidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que estabeleceram, respectivamente, a denominada “cota de tela” — consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior.
Tese Firmada:
São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 627432
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/03/2014
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/03/2014
Data de Julgamento do Mérito:
18/03/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/05/2021
Data do Trânsito em Julgado:
03/06/2021