Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1074 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.


Tese Firmada:
É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1240999


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/12/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/02/2020


Data de Julgamento de Mérito:
04/11/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/12/2021