Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
Tese Firmada:
É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1240999
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/12/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/02/2020
Data de Julgamento de Mérito:
04/11/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/12/2021