Vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, em razão do artigo 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6º da Lei 13.670/2018.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, II e III, b, da Constituição Federal, a possibilidade de o contribuinte optante do regime de tributação pelo lucro real com apuração mensal (recolhimento mensal por estimativa) satisfazer, mediante compensação, os valores devidos mensalmente como estimativa do IRPJ e da CSLL, mesmo após a publicação da Lei 13.670/2018, ante o caráter irretratável da opção durante todo o ano-calendário, a segurança jurídica e a isonomia com contribuintes que se utilizam da regra geral de apuração trimestral do tributo.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Leading Case:
RE 1356271
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente