Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1130 – STF – Trânsito em Julgado

Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.


Tese Firmada:
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Informações Complementares:
Houve a manutenção da “suspensão nacional dos processos que versam a mesma questão constitucional, do modo como deferida originariamente" (Petição 7.001 – SIRDR 1), conforme acórdão disponibilizado no Dje nº 58, de 25/03/2021.


Leading Case:
RE 1293453


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/03/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/03/2021


Data de Julgamento de Mérito:
11/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/10/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
06/12/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/12/2021


Data do Trânsito em Julgado:
16/02/2022