Exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e 170 da Constituição Federal, a necessidade de inscrição de técnico de tênis de mesa no Conselho Profissional de Educação Física, para o regular exercício da profissão, considerado o entendimento do tribunal de origem acerca da interpretação conferida ao artigo 3º da Lei 9.696/1998.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Leading Case:
ARE 1348549
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/03/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/03/2022