Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1203 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e 170 da Constituição Federal, a necessidade de inscrição de técnico de tênis de mesa no Conselho Profissional de Educação Física, para o regular exercício da profissão, considerado o entendimento do tribunal de origem acerca da interpretação conferida ao artigo 3º da Lei 9.696/1998.


Tese Firmada:
Não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Leading Case:
ARE 1348549


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/03/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/03/2022