Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; 146, incisos I e III, alínea “a”; e 155, inciso XII, alíneas “a”, “c”, ”d” e “i”, da Constituição Federal, se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema.
Tese Firmada:
A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1287019
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios – Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/06/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/08/2020
Data de Julgamento do Mérito:
24/02/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/05/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
18/12/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
15/03/2022
Data do Trânsito em Julgado:
30/03/2022