Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 336 – STF – Trânsito em Julgado

Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação.


Tese Firmada:
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 630790


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/10/2010


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/04/2011


Data de Julgamento do Mérito:
21/03/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
29/03/2022


Data do Trânsito em Julgado:
29/04/2022