Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1213 – STF – Trânsito em Julgado

Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVII, 39, 40, § 2º, e 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza a contagem do tempo de exercício exclusivo em cargo comissionado, previamente à investidura em cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).


Tese Firmada:
É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1367790


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
29/04/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
04/05/2022


Data do Trânsito em Julgado:
12/05/2022