Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 3º do art. 155 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, de ISS em contrato a envolver cessão ou licenciamento de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.
Tese Firmada:
É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 688223
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
21/09/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/10/2012
Data de Julgamento do Mérito:
06/12/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/03/2022
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/04/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
05/05/2022
Data do Trânsito em Julgado:
20/05/2022