Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 991 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 21, inc. XI, 37, caput, e 175, caput, parágrafo único e incs. I e III, da Constituição da República, a possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.


Tese Firmada:
Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1059819


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/04/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/06/2018


Data de Julgamento do Mérito:
21/02/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/05/2022


Data do Trânsito em Julgado:
28/05/2022