Possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 21, inc. XI, 37, caput, e 175, caput, parágrafo único e incs. I e III, da Constituição da República, a possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.
Tese Firmada:
Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1059819
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/04/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/06/2018
Data de Julgamento do Mérito:
21/02/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/05/2022
Data do Trânsito em Julgado:
28/05/2022