Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, IV, 2º, 3º, I, 4º, IV, 5º, II, 7º, I, 114, 170, II e parágrafo único, da Constituição federal, bem como do art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Tese Firmada:
A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 999435
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho – São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/03/2013
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/05/2013
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022