Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1024 – STF – Trânsito em Julgado

Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.


Tese Firmada:
É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1049811


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Sergipe


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/02/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/03/2019


Data de Julgamento do Mérito:
21/03/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/06/2022


Data do Trânsito em Julgado:
25/06/2022