Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).
Tese Firmada:
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1307334
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/03/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/03/2021
Data de Julgamento do Mérito:
10/03/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/05/2022
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
27/06/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
01/07/2022
Data do Trânsito em Julgado:
06/08/2022