Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, e 7º, XXX, da Constituição Federal de 1988, a recepção, ou não, por este diploma, do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que prevê a concessão, exclusivamente para as mulheres, de intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.
Tese Firmada:
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 658312
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho – Santa Catarina
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/03/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/04/2012
Data de Julgamento do Mérito:
15/09/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/12/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
13/06/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
08/08/2022
Data do Trânsito em Julgado:
17/08/2022