Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.
Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.
Tese Firmada:
É legal a autuação fiscal realizada em decorrência de omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, posto que as obrigações acessórias constituem instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Pública Tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação.
Anotações Nugep:
O incidente teve sua admissão e mérito apreciados em julgamento único pelas Câmaras Reunidas Especiais, tendo sido iniciado na sessão do dia 19/08/2022, na qual proferiu-se a seguinte decisão: "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONHECIDO DO IAC, EM ATENÇÃO AO ART. 947 E SEGUINTES, DO NCPC, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EUCATUR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. DANIEL LAGOS, PEDIU VISTA O DES. HIRAM MARQUES E OS DEMAIS AGUARDAM.".
Retomado o julgamento na sessão extraordinária do dia 30/08/2022, restou assim decidido: "INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE".
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processo:
0800940-11.2021.8.22.0000
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator (a):
Des. (a) Miguel Monico Neto
Data de Admissão:
31/08/2022
Data de Julgamento do Mérito:
30/08/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
31/08/2022