Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 02/IAC - TJRO – Acórdão Publicado

Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.


Tese Firmada:
É legal a autuação fiscal realizada em decorrência de omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, posto que as obrigações acessórias constituem instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Pública Tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação.


Anotações Nugep:
O incidente teve sua admissão e mérito apreciados em julgamento único pelas Câmaras Reunidas Especiais, tendo sido iniciado na sessão do dia 19/08/2022, na qual proferiu-se a seguinte decisão: "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONHECIDO DO IAC, EM ATENÇÃO AO ART. 947 E SEGUINTES, DO NCPC, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EUCATUR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. DANIEL LAGOS, PEDIU VISTA O DES. HIRAM MARQUES E OS DEMAIS AGUARDAM.".
Retomado o julgamento na sessão extraordinária do dia 30/08/2022, restou assim decidido: "INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE".


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
0800940-11.2021.8.22.0000


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas


Relator (a):
Des. (a) Miguel Monico Neto


Data de Admissão:
31/08/2022


Data de Julgamento do Mérito:
30/08/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
31/08/2022