Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.
Tese Firmada:
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 855178
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator (a):
Ministro(a) Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/03/2015
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/03/2015
Data de Julgamento do Mérito:
23/05/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/06/2019
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/05/2019
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
04/06/2019
Data do Trânsito em Julgado:
13/05/2020