Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, tendo-se presente a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Leading Case:
RE 1326559
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/06/2022
Data de Publicação do Acordão de Repercussão Geral:
13/09/2022