Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1225 – STF – Trânsito em Julgado

Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 862 do STJ), fixou o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, e fez constar da ementa do julgado entendimento daquela Corte Superior de considerar, como termo inicial do benefício, a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando inexistirem o auxílio-doença prévio e o requerimento administrativo do auxílio-acidente, contrariamente à tese firmada no Tema 350 da repercussão geral (RE 631.240).


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Leading Case:
RE 1382897


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça – São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/08/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/08/2022


Data do Trânsito em Julgado:
15/09/2022