Possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização por dano decorrente de equívoco no indeferimento de aposentadoria de servidor público.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIV e § 6º, e 40, § 19, da Constituição Federal, a possibilidade de cumulação do abono e da gratificação de permanência, esta última prevista em lei local, com a indenização por dano material decorrente do indeferimento equivocado da aposentadoria, considerando a continuidade da servidora pública no serviço ativo mesmo após o implemento dos requisitos para a aposentação.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização decorrente do indeferimento equivocado de aposentadoria a servidor público.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Leading Case:
RE 1348274
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/09/2022
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/09/2022
Data do Trânsito em Julgado:
28/09/2022