Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1230 – STF – Trânsito em Julgado

Termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 37, XIII, 39, §1º, 61, § 1º, II, a, e 169, I e II, da Constituição Federal a definição do termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União tendo em vistas as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Anotações Nugepnac:
Reconhecida a inexistência de repercussão geral, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
RE 1341179


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Espírito Santo - Turma Recursal Única


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/09/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/09/2022


Data do Trânsito em Julgado:
04/10/2022