Termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 37, XIII, 39, §1º, 61, § 1º, II, a, e 169, I e II, da Constituição Federal a definição do termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União tendo em vistas as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Anotações Nugepnac:
Reconhecida a inexistência de repercussão geral, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1341179
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Espírito Santo - Turma Recursal Única
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/09/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/09/2022
Data do Trânsito em Julgado:
04/10/2022