Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 300 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.


Ramo do Direito:
Direito Civil e Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os contratos de franquia.


Tese Firmada:
É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 603136


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator (a):
Ministro (a) Gilmar Mendes


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/09/2010


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/10/2010


Data de Julgamento do Mérito:
29/05/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito
16/06/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
30/08/2021 (1º)
09/03/2022 (2º)
03/10/2022 (3º)


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
27/09/2021 (1º)
17/03/2022 (2º)
04/10/2022 (3º)


Data de Publicação do Acórdão de Mérito
05/10/2022