Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.
Ramo do Direito:
Direito Civil e Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os contratos de franquia.
Tese Firmada:
É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 603136
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator (a):
Ministro (a) Gilmar Mendes
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/09/2010
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/10/2010
Data de Julgamento do Mérito:
29/05/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito
16/06/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
30/08/2021 (1º)
09/03/2022 (2º)
03/10/2022 (3º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
27/09/2021 (1º)
17/03/2022 (2º)
04/10/2022 (3º)
Data de Publicação do Acórdão de Mérito
05/10/2022