Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Tese Firmada
É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
Situação do Tema
Trânsitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case
RE 545796
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro
Órgão Julgador
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/08/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/12/2010
Data de Julgamento do Mérito:
25/10/2019
Data de Publicação do Acórdão do Mérito:
22/11/2019
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/08/2022 (1º)
18/10/2022 (2º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/08/2022 (1º)
Data do Trânsito em Julgado:
17/10/2022