Alteração da fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, XXXVI, e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.
Tese Firmada:
A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 642890
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça – Distrito Federal
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/08/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/09/2011
Data de Julgamento do Mérito:
10/10/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/10/2022
Data do Trânsito em Julgado:
08/11/2022