Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 699 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados.


Tese Firmada:
É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 612686


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/02/2014


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/03/2014


Data de Julgamento do Mérito:
03/11/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/11/2022


Data do Trânsito em Julgado:
07/12/2022