Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor e Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem
Tese Firmada:
Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Leading Case:
RE 636331
Tribunal de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Julgamento do Mérito:
25/05/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/11/2017
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/12/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
13/12/2022
Data do Trânsito em Julgado:
13/12/2022