Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 247 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.


Tese Firmada:
O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 603497


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05//02/2010


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/04/2010


Data de Julgamento do Mérito:
03/07/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/08/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
05/12/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
14/12/2022


Data do Trânsito em Julgado:
03/02/2023