Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 922 – STF – Trânsito em Julgado

Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do art. 5º, inc. XX, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de associação condicionar o desligamento de associado à quitação de todos os débitos com a própria associação ou com terceiro a ela conveniado.


Tese Firmada:
É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 820823


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
21/10/2016


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/11/2016


Data de Julgamento do Mérito:
03/10/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/10/2022


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
16/12/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/12/2022


Data do Trânsito em Julgado:
08/02/2023