Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do art. 5º, inc. XX, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de associação condicionar o desligamento de associado à quitação de todos os débitos com a própria associação ou com terceiro a ela conveniado.
Tese Firmada:
É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 820823
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
21/10/2016
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/11/2016
Data de Julgamento do Mérito:
03/10/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/10/2022
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
16/12/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/12/2022
Data do Trânsito em Julgado:
08/02/2023