Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Tese Firmada:
Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 597124
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho - Paraná
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/10/2009
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2009
Data de Julgamento do Mérito:
03/06/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/10/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/05/2021
05/12/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
14/06/2021
09/02/2023
Data do Trânsito em Julgado:
17/02/2023