Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.
Ramo do Direito:
Direito Penal Militar
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz das garantias processuais constitucionais relativas ao Estado Democrático, à liberdade e ao devido processo legal, se a condição de militar é elemento estrutural do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, de maneira que referido status seja, não só condição de procedibilidade para a persecutio criminis, mas também se a perda dessa condição obsta o seguimento da persecução penal.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a perda da condição de militar obstar ou não o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Anotações Nugepnac:
Reconhecida a inexistência de repercussão geral, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1325433
Órgão de Origem:
Superior Tribunal Militar – Distrito Federal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/09/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/09/2022
Data do Trânsito em Julgado:
30/09/2022