Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1243 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 195, I, c, da Constituição Federal, a possibilidade de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atualizados pela taxa SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciais.


Tese Firmada:
Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1405416


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
16/12/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
03/03/2023