Saber se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela EC 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.823/2019.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional 60/2009, o preenchimento dos requisitos previstos nos moldes da regulamentação da Lei 13.681/2019 e Decreto 9.823/2019, para fins de transposição dos servidores do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Leading Case:
RE 1384689
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região-1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Presidente