Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício.
Tese Firmada:
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1237867
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1º Colégio Recursal – Central
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno-Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro (a) Ricardo Lewandowski
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/11/2020
Data de Julgamento do Mérito:
17/12/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
12/01/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
13/03/2023
Data do Trânsito em Julgado:
12/04/2023