Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1004 – STF – Trânsito em Julgado

Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.


Ramo do Direito:
Direito do Trabalho e Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. LV, da Constituição da República a inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legal, de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho, sem a participação de sindicato representante dos empregados diretamente afetados.


Tese Firmada:
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 629647


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/08/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/08/2018


Data de Julgamento do Mérito:
03/11/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
09/01/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
28/03/2023


Data do Trânsito em Julgado:
15/04/2023