Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de direito público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 37, § 10; 142, § 3º, IX e art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 — a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com pensão oriunda de cargo de médico civil.
Tese Firmada:
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 658999
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno-Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/12/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
05/02/2013
Data de Julgamento do Mérito:
17/12/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/03/2023
Data do Trânsito em Julgado:
21/04/2023