Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 881 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.


Tese Firmada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Informações Complementares:
Há determinação de “suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, § 5º, do CPC”. (Dje nº 185 de 31/08/2016)


Leading Case:
RE 949297


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/03/2016


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/05/2016


Data de Julgamento do Mérito:
08/02/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/05/2023